A nossa associação tem como principal objetivo o bem-estar de todos os alunos do Jardim de Infância e do 1.º ciclo da Escola da Caneira.


Pretendemos contribuir para ajudar e melhorar a comunicação pais/encarregados de educação com a escola, e apoiar o corpo docente.


Acreditamos que, juntos, será mais fácil conhecer e resolver os problemas, participar ativamente no quotidiano escolar dos nossos

educandos, e proporcionar-lhes assim um espaço de aprendizagem e de brincadeira mais estimulante e agradável.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Renovações de matrículas, Matrículas e Inscrições pré-escolar 2013 - novo despacho normativo

Consulte aqui o despacho 5048-B/2013 de 12 de abril, sobre matrículas e constituição de turmas para o ano letivo 2013/2014.

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Artigo 9.º
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré-escolar

1- Na educação pré-escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação, para matrícula ou renovação de matrícula, são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente às crianças:
1ª - Que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro;
2ª - Com necessidades educativas especiais de carácter permanente,
de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio;
3ª - Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos
no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
4ª - Que completem os 4 anos de idade até 31 de dezembro;
5ª - Que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro;
6ª - Que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

2- No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1ª - Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
2ª - Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
3ª - Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
4ª - Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
5ª - Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.

3- Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.


Artigo 10.º
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula no ensino básico

No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
1ª - Com necessidades educativas especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos nos 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio;
2ª - Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior;
3ª - Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e ou de ensino;
4ª - Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
5ª - Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e ou de ensino;
6ª - Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
7ª - Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico noutro estabelecimento de educação e ou de ensino, do mesmo agrupamento de escolas;
8ª - Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;
9ª - Que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
10ª - Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
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