Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância e da Escola do 1.º ciclo da Caneira
A nossa associação tem como principal objetivo o bem-estar de todos os alunos do Jardim de Infância e do 1.º ciclo da Escola da Caneira.
Pretendemos contribuir para ajudar e melhorar a comunicação pais/encarregados de educação com a escola, e apoiar o corpo docente.
Acreditamos que, juntos, será mais fácil conhecer e resolver os problemas, participar ativamente no quotidiano escolar dos nossos
educandos, e proporcionar-lhes assim um espaço de aprendizagem e de brincadeira mais estimulante e agradável.
quinta-feira, 19 de setembro de 2013
quinta-feira, 27 de junho de 2013
ATL APAISCA - atividades de verão
Chegaram finalmente as férias de verão, e as nossas crianças estão ávidas de brincadeiras, passeio, amigos...
Este ano, as nossa crianças vão poder desfrutar de todas as atividades a que estão habituadas (leitura, jogos tradicionais, informática, playstation, pintura, patins, bicicleta,...) e ainda do nosso novo insuflável!
Para tornar o período de férias ainda mais divertido, as animadoras do ATL da Associação de Pais da Caneira prepararam o seguinte programa:
> Saídas 2 vezes por semana às piscinas municipais do Montijo
> Saída até o circuito de arborismo no jamor
> Saída até os karts de Palmela
> Visita à Base Aérea do Montijo com Piquenique no Samouco
> Saída até o Cereja Aventura em Alcochete
> Atividade de canoagem
> Visita à Base Aérea do Montijo com Piquenique no Samouco
> Saída até o Cereja Aventura em Alcochete
> Atividade de canoagem
> Colónia balnear
> festa final com discoteca na banda democrática 1.º Dezembro no Montijo
> festa final com discoteca na banda democrática 1.º Dezembro no Montijo
Não se esqueça de inscrever o seu filho, ele irá ADORAR!!
quinta-feira, 23 de maio de 2013
Renovação do Serviço de alimentação e Complemento de Apoio à Família (CAF)
Fomos informados pela Divisão de Educação da Câmara Municipal do Montijo que já se encontra disponível o impresso ‘Declaração de interesse nos serviços de apoio à família (alimentação e complemento de horário)’ para o próximo ano letivo 2013/2014.
Relembramos que a referida declaração deverá ser enviada/entregue, devidamente preenchida, na Divisão de Educação desta Câmara Municipal impreterivelmente até ao dia 12 de julho de 2013.
Fomos ainda alertados para o facto do preenchimento desta declaração ser imprescindível para a organização dos referidos serviços no próximo ano letivo pelo que os mesmos não serão garantidos às crianças cujos/as encarregados/as de educação não procedam ao preenchimento e envio da referida declaração no prazo indicado.
Foi nos ainda comunicado que, caso os/as encarregados/as de educação pretendam que o/a educando/a usufrua do serviço de complemento de horário, o preenchimento desta Declaração não invalida a necessidade de inscrição obrigatória da criança no mesmo, a qual deverá ser efetivada no Agrupamentos de Escolas.
Declaração de Interesse na Utilização do Serviço de Apoio à Família
quarta-feira, 22 de maio de 2013
O peso das Associações de Pais na comunidade educativa
A Associação de Pais da Escola Secundária Jorge Peixinho, com o apoio da União das Associações de Pais do Montijo (da qual a nossa Associação faz parte), tem vindo a desenvolver um série de acções no sentido de tentar resolver todos os problemas existentes nessa Escola Secundário, respeitantes às obras de requalificação.
Apesar do silêncio do Ministério da Educação e dos maiores grupos parlamentares, a causa voltou a ser tema do dia no parlamento, através de Os Verdes.
Veja as questões enviadas ao governo pelos Verdes sobre as obras da Escola Secundária Jorge Peixinho.
Fica assim confirmado que, todos juntos, ainda podemos fazer alguma diferença!
Apesar do silêncio do Ministério da Educação e dos maiores grupos parlamentares, a causa voltou a ser tema do dia no parlamento, através de Os Verdes.
Veja as questões enviadas ao governo pelos Verdes sobre as obras da Escola Secundária Jorge Peixinho.
Fica assim confirmado que, todos juntos, ainda podemos fazer alguma diferença!
terça-feira, 7 de maio de 2013
Colónia Balnear Julho 2013 (Junta de Freguesia do Montijo)
Esta destina-se a crianças com menores recursos económicos, e com idades compreendidas entre os 6 e os 11 anos.
segunda-feira, 6 de maio de 2013
AECs - continuação, redução ou fim?
Conforme noticiado no passado dia 24 de Abril, o Governo tem estado a ponderar pôr um fim à ‘Escola a Tempo Inteiro’ gratuita no próximo ano letivo.
As conversas de bastidores, na sequência desta notícia, têm contemplado vários cenários:
1 - as actividades de enriquecimento curricular do 1º ciclo seriam gratuitas até às 16h30, sendo que os pais que queiram ter os filhos nas escolas até às 17h30 teriam de pagar.
2 - o fim, pura e simplesmente, das AECs
Face a estes cenários, os órgãos sociais da ApaisCa têm-se reunido para, em conjunto, tentar elaborar uns planos de contingências, preparar soluções para os vários cenários, para organizar propostas a apresentar às
Nas próximas semanas, iremos reunir-nos com as várias entidades responsáveis no Montijo (Câmara, Direção do Agrupamento, Direção da escola, Junta de Freguesia, etc...) e esperamos muito em breve poder apresentar soluções satisfatórias para a maioria, tendo sempre em conta o nosso objectivo de apoiar os pais e encarregados de educação da nossa escola, e assim, em conjunto com o corpo docente, criarmos um espaço de aprendizagem e de brincadeira seguro, mais estimulante e agradável.
Todas as sugestões e ideias por parte dos docentes, pais e encarregados de educação serão bem vindas!
As conversas de bastidores, na sequência desta notícia, têm contemplado vários cenários:
1 - as actividades de enriquecimento curricular do 1º ciclo seriam gratuitas até às 16h30, sendo que os pais que queiram ter os filhos nas escolas até às 17h30 teriam de pagar.
2 - o fim, pura e simplesmente, das AECs
Face a estes cenários, os órgãos sociais da ApaisCa têm-se reunido para, em conjunto, tentar elaborar uns planos de contingências, preparar soluções para os vários cenários, para organizar propostas a apresentar às
Nas próximas semanas, iremos reunir-nos com as várias entidades responsáveis no Montijo (Câmara, Direção do Agrupamento, Direção da escola, Junta de Freguesia, etc...) e esperamos muito em breve poder apresentar soluções satisfatórias para a maioria, tendo sempre em conta o nosso objectivo de apoiar os pais e encarregados de educação da nossa escola, e assim, em conjunto com o corpo docente, criarmos um espaço de aprendizagem e de brincadeira seguro, mais estimulante e agradável.
Todas as sugestões e ideias por parte dos docentes, pais e encarregados de educação serão bem vindas!
terça-feira, 16 de abril de 2013
Renovações de matrículas, Matrículas e Inscrições pré-escolar 2013 - novo despacho normativo
Consulte aqui o despacho 5048-B/2013 de 12 de abril, sobre matrículas e constituição de turmas para o ano letivo 2013/2014.
[...]
3- Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.
No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
1ª - Com necessidades educativas especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos nos 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio;
2ª - Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior;
3ª - Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e ou de ensino;
4ª - Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
5ª - Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e ou de ensino;
6ª - Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
7ª - Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico noutro estabelecimento de educação e ou de ensino, do mesmo agrupamento de escolas;
8ª - Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;
9ª - Que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
10ª - Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
[...]
Artigo 9.º
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré-escolar
1- Na educação pré-escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação, para matrícula ou renovação de matrícula, são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente às crianças:
1ª - Que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro;
2ª - Com necessidades educativas especiais de carácter permanente,
de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio;
3ª - Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos
no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
4ª - Que completem os 4 anos de idade até 31 de dezembro;
5ª - Que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro;
6ª - Que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
2- No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1ª - Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
2ª - Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
3ª - Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
4ª - Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
5ª - Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
3- Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.
Artigo 10.º
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula no ensino básico
No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
1ª - Com necessidades educativas especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos nos 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio;
2ª - Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior;
3ª - Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e ou de ensino;
4ª - Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
5ª - Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e ou de ensino;
6ª - Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
7ª - Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico noutro estabelecimento de educação e ou de ensino, do mesmo agrupamento de escolas;
8ª - Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;
9ª - Que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
10ª - Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
[...]
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