A nossa associação tem como principal objetivo o bem-estar de todos os alunos do Jardim de Infância e do 1.º ciclo da Escola da Caneira.


Pretendemos contribuir para ajudar e melhorar a comunicação pais/encarregados de educação com a escola, e apoiar o corpo docente.


Acreditamos que, juntos, será mais fácil conhecer e resolver os problemas, participar ativamente no quotidiano escolar dos nossos

educandos, e proporcionar-lhes assim um espaço de aprendizagem e de brincadeira mais estimulante e agradável.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Renovações de matrículas, Matrículas e Inscrições pré-escolar 2013 - novo despacho normativo

Consulte aqui o despacho 5048-B/2013 de 12 de abril, sobre matrículas e constituição de turmas para o ano letivo 2013/2014.

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Artigo 9.º
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula na educação pré-escolar

1- Na educação pré-escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação, para matrícula ou renovação de matrícula, são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente às crianças:
1ª - Que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro;
2ª - Com necessidades educativas especiais de carácter permanente,
de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio;
3ª - Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos
no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
4ª - Que completem os 4 anos de idade até 31 de dezembro;
5ª - Que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro;
6ª - Que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

2- No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1ª - Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
2ª - Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
3ª - Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
4ª - Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
5ª - Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.

3- Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.


Artigo 10.º
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula no ensino básico

No ensino básico, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:
1ª - Com necessidades educativas especiais de carácter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação, conforme o previsto nos nos 4, 5, 6 e 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio;
2ª - Com necessidades educativas especiais de carácter permanente não abrangidos pelas condições referidas na prioridade anterior;
3ª - Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo estabelecimento de educação e ou de ensino;
4ª - Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
5ª - Com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e ou de ensino;
6ª - Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino;
7ª - Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico noutro estabelecimento de educação e ou de ensino, do mesmo agrupamento de escolas;
8ª - Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de ensino;
9ª - Que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro, tendo prioridade os alunos mais velhos, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
10ª - Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
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segunda-feira, 15 de abril de 2013

Matrículas 1º ano do EB / Inscrições pré-escola


Matrículas 1º ano / Inscrições pré-escola 

Informam-se os pais e encarregados de educação que as matrículas para 1º ano do 1º ciclo do ensino básico e inscrições para a pré-escola decorrerão de 15 de abril a 15 de junho de 2013 de acordo com o ponto n.º 2.4 do Despacho n.º 5106-A/2012.

Os pedidos de matrícula para a educação pré-escolar e para o 1º ano, do 1º CEB, podem ser efetuados pela Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas em http://www.portaldasescolas.pt, com recurso à autenticação através do Cartão de Cidadão.

Para efetuar a matrícula de modo presencial devem os interessados dirigir-se à secretaria da escola sede deste agrupamento (Dom Pedro Varela) e apresentar os seguintes documentos:

Matriculas Pré-Escolar
- Bilhete de Identidade ou Cartão do cidadão do aluno ;
- Bilhete de Identidade ou Cartão do cidadão do encarregado de educação com respetivo código;
- Cartão de utente + NISS (Documento da Segurança Social indicando o n.º de Identificação); 
- Fotocópia do boletim de vacinas atualizado (ou documento emitido pelo centro de saúde);
- 2 Fotografias tipo passe.

- Documento Comprovativo da Residência ou da Atividade Profissional dos pais ou encarregado de educação; 
- Na situação do Encarregado de Educação não ser um dos pais do menor, é obrigatório entregar um  documento assinado por ambos, a delegar poderes; 
- No ato de matricula o Encarregado de Educação deve indicar ate cinco estabelecimentos de educação que o aluno pretende frequentar.

Matriculas 1.º Ciclo Ensino Básico
- Bilhete de Identidade ou Cartão do cidadão do aluno ;
- Bilhete de Identidade ou Cartão do cidadão do encarregado de educação com respetivo código;
- Cartão de utente + NISS (Documento da Segurança Social indicando o n.º de Identificação); 
- Fotocópia do boletim de vacinas atualizado (ou documento emitido pelo centro de saúde);
- 1 Fotografia tipo passe.

- Documento Comprovativo da Residência ou da Atividade Profissional dos pais ou encarregado de educação; 
- Na situação do Encarregado de Educação não ser um dos pais do menor, é obrigatório entregar um  documento assinado por ambos, a delegar poderes; 
- No ato de matricula o Encarregado de Educação deve indicar ate cinco estabelecimentos de educação que o aluno pretende frequentar.
- Os alunos que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro devem requerer autorização de matrícula em impresso próprio (ponto 2.6 do referido Despacho). 







Infiltrações sala 1 do 1.º ciclo

Informamos todos os pais e encarregados de educação dos alunos da sala 1 do 1.º ciclo, bem como de todos os alunos que frequentam o ATL que a Associação de Pais, tendo tomado conhecimento do problema de infiltrações junto dos candeeiros da referida sala, informou na passada 5.ª feira dia 11/4/2013 a Sra. Vereadora Maria Clara Silva e solicitou uma célere resolução do problema. 
Na sequência do nosso pedido, já se deslocou um técnico da Câmara Municipal do Montijo à escola no dia 12/4/2013, e o problema já se encontra em vias de resolução.


terça-feira, 9 de abril de 2013

Cerimónia de entrega de diplomas dos Quadros de Valor e Excelência

No próximo dia 14 de abril de 2013, pelas 17h00, irá decorrer a cerimónia de entrega de diplomas a alunos dos Quadros de Excelência e de Valor do Agrupamento de Escolas do Montijo, referentes ao ano letivo 2011/12,  no Cineteatro Joaquim de Almeida (CTJA).
A Escola da Caneira tem 12 alunos no quadro de excelência  e 1 aluno no quadro de valor. 

Conservatório Regional do Montijo - Comemorações do dia Mundial da Dança


Dia 29 de Abril é o dia Mundial da Dança!

O CRAM agendou várias actividades para festejar esse dia a partir de 27 de Abril!

Segue a programação (ver cartaz completo), com especial destaque para o Workshop de Dança Criativa para as crianças dos 3 aos 6 anos.


PROGRAMA (27 de Abril):

12h30-13h30
Aula experimental de Barra-de-chão* (a partir dos 12 anos e adultos)
(Gratuita, basta deixar o seu contacto na secretaria)

18h00-19h30
Workshop de Danças de Salão (adultos) 


18h00-19h00
Workshop de Dança Criativa (dos 3 aos 6 anos)
Para as crianças que tenham os pais a frequentar o workshop de danças de salão ainda terão mais 30 minutos de outra actividade.


PROGRAMA (29 de Abril):

Flash Mob 
Local Surpresa (ao fim da tarde)


* A Barra-de-chão impulsiona a consciência corporal e a adopção de uma melhor postura nos indivíduos, através de um trabalho focalizado nas capacidades motoras como a força, resistência e flexibilidade e, como o nome indica muitos dos exercícios executados numa aula de dança clássica, são realizados com maior contacto do corpo com o chão. Todo o trabalho incide mais sobre o tronco e pernas.
É uma óptima actividade para estudantes de dança, melhorando o seu trabalho técnico, e para quem quer obter uma maior eficiência na mobilidade do seu corpo.